Page 30 - Revista Instalação e Posse da 3ª Macrorregião | Edição 2017
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As Faixas PEÇA DE ARQUITETURA II
Extraído do Regulamento Geral da Federação (RGF), segue o descritivo
para o comportamento dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e Demografia na
do Tratamento em Loja, que deve ser respeitado por todos os Maçons.
Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento
Grande Oriente do Brasil (GOB) Art. 217 - O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir. MaConaria DO GOB
Parágrafo único - O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no
momento determinado pelo Ritual respectivo.
Art. 218 - O Maçom visitante entregará ao oficial responsável seu título ou Cédula de Identificação Maçônica (CIM) e
;
submeter-se-á às formalidades de praxe, consoante o recomendado no respectivo Ritual.
Art. 219 - O visitante, autoridade maçônica, ou portador de título de recompensa será recebido de conformidade com o
Ritual adotado pelo Grande Oriente do Brasil para o Rito que a Loja visitada praticar.
§ 1º - O Ritual garantirá ao Grão-Mestre a competência de presidir, se quiser, todas as sessões de Lojas Maçônicas de
que participar.
§ 2º - O Ritual não poderá alterar a ordem de precedência prevista neste Regulamento: A Maçonaria, dita Universal, é um mar imenso que nos distancia, mas
que não nos afasta. Guardadas as devidas proporções, a Maçonaria
I - 1ª Faixa - Veneráveis; Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da
Assembleia Federal; Deputados Honorários das Assembleias Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Brasileira é uma vasta onda produzida pela força motriz, egressa das
Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos. inúmeras Lojas Maçônicas espalhadas pelos mais vastos rincões do
II - 2ª Faixa - Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais; Deputados
Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do País e, como tal, atrai olhares curiosos, de admiração e respeito.
Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal;
N
Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.
III - 3ª Faixa - Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários esse contexto, qual é o perfil da Maçonaria Crescimento Iniciações _ Desligamentos
Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidente do João José atual? Quem dentre nós, Maçons, saberá, com Vegetativo = (Entradas) (Saídas)
Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Viana absoluta certeza, quantos somos em números
Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Gerais; Grandes Dignidades Estaduais e do Distrito Mestre Instalado; absolutos? Nesse sentido, pretendemos apre- larizações (entrada) e as quantidades de
Obreiro do Quadro da
Federal Honorárias; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica. ARLS Antonio dos sentar um conjunto de informações que levem desligamentos de qualquer natureza (saída).
Santos Costa nº 3.012;
IV - 4ª Faixa - Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários-Gerais; Chefe de Gabinete do Grão- Assessor Especial do à ampla reflexão. A idade média dos Maçons é A demografia é a área da ciência que
Grão-Mestre Geral do
Mestre Geral; Presidente do Tribunal de Contas; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Grande Oriente do de 50 a 60 anos. A relutância em mudar está se se preocupa em estudar as dinâmicas e os
Tribunal Federal Maçônico; Grande Procurador Geral; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica; Dignidades Federais Brasil (GOB) tornando um problema demográfico, pois esta- processos populacionais. O termo de-
Honorárias; Garantes de Amizade; Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; o Primeiro
Vigilante do Conselho Federal. mos envelhecendo rápido. Para perfeito enten- mografia deriva do grego: Demo - povo;
V - 5ª Faixa - Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembleia Federal Legislativa; Presidente do Supremo dimento, alguns conceitos serão apresentados. Grafia - estudo, ou seja, Demografia é o
Tribunal Federal Maçônico; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I. Crescimento é considerado o ato e o resul- estudo do povo/população.
VI - 6ª Faixa - Grão-Mestre Geral. tado de crescer: aumentar, alargar, incremen- Consequentemente, a análise popula-
VII - Os demais serão tratados indistintamente como Irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual. tar. Vegetativo, por outro lado, é aquilo que cional da Maçonaria deve levar em con-
§ 3º - Nos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal o Venerável apenas passa o Malhete ao Grão-Mestre está relacionado com vegetar (nutrir-se e sideração vários fatores. Passaremos a a-
Geral, ao Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal na forma prevista neste artigo. crescer, no caso das plantas). nalisar, a partir das informações contidas
§ 4º - Nas Lojas diretamente subordinadas ao Grande Oriente do Brasil o Venerável somente passa o Malhete ao
Grão-Mestre Geral. Em termos de Maçonaria, temos que o no Boletim Oficial do Grande Oriente do
§ 5º - A ordem de precedência por faixa é da maior para a menor e dentro de cada uma das faixas a prevalência é do Crescimento Vegetativo corresponde às dife- Brasil, a realidade quantitativa de nossos
primeiro ao último cargo. renças entre as quantidades de iniciações e regu- Obreiros.
§ 6º - A ordem de precedência prevista no parágrafo anterior será observada na ocupação dos lugares à direita e à
esquerda do Venerável Mestre, na mesa diretora dos trabalhos, ficando o de mais alta faixa à direita e o de menor faixa Entradas e saídas no Grande Oriente do Brasil (GOB)
à esquerda do Venerável Mestre. Descrição 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010
§ 7º - É vedada a entrega do Malhete a qualquer autoridade maçônica que não esteja devida e explicitamente Iniciação 5.986 5.534 5.670 5.872 6.027 5.980 5.196
credenciada a recebê-lo, sob qualquer alegação, pretexto, motivo ou razão.
Regularização 9.429 1.678 1.498 1.755 1.818 1.933 1.682
Art. 220 - O tratamento das autoridades de que trata o artigo anterior é o seguinte:
I - 1ª Faixa - Ilustre Irmão, com exceção do Venerável, cujo tratamento é o de Venerável Mestre; Quite Placet 939 2.418 875 3.579 3.843 2.619 2.979
II - 2ª Faixa - Venerável Irmão; Placet Ex-Officio 33 87 39 141 125 128 114
III - 3ª Faixa - Poderoso Irmão;
Suspensão de Direitos 1.675 1.720 1.702 1.593 1.707 1.383 1.335
IV - 4ª Faixa - Eminente Irmão;
V - 5ª Faixa - Sapientíssimo; Óbitos 678 653 839 636 621 559 520
VI - 6ª Faixa - Soberano.
Art. 221 - Nas Sessões Magnas, Litúrgicas ou não, o Cerimonial à Bandeira Nacional é o previsto em Lei Federal.