Page 27 - Revista Instalação e Posse da 3ª Macrorregião | Edição 2017
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                        As Faixas                                                                                                    PEÇA DE ARQUITETURA II





                        Extraído do Regulamento Geral da Federação (RGF), segue o descritivo
                        para o comportamento dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e                                                          Demografia na
                        do Tratamento em Loja, que deve ser respeitado por todos os Maçons.
                    Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento
             Grande Oriente do Brasil (GOB)  Art. 217 - O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir.  MaConaria DO GOB

                        Parágrafo único - O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no
                        momento determinado pelo Ritual respectivo.
                        Art. 218 - O Maçom visitante entregará ao oficial responsável seu título ou Cédula de Identificação Maçônica (CIM) e
                                                                                                                                                        ;
                        submeter-se-á às formalidades de praxe, consoante o recomendado no respectivo Ritual.
                        Art. 219 - O visitante, autoridade maçônica, ou portador de título de recompensa será recebido de conformidade com o
                        Ritual adotado pelo Grande Oriente do Brasil para o Rito que a Loja visitada praticar.
                        § 1º - O Ritual garantirá ao Grão-Mestre a competência de presidir, se quiser, todas as sessões de Lojas Maçônicas de
                        que participar.
                        § 2º - O Ritual não poderá alterar a ordem de precedência prevista neste Regulamento:                                         A Maçonaria, dita Universal, é um mar imenso que nos distancia, mas
                                                                                                                                                      que não nos afasta. Guardadas as devidas proporções, a Maçonaria
                        I - 1ª Faixa - Veneráveis; Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da
                        Assembleia Federal; Deputados Honorários das Assembleias Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de             Brasileira é uma vasta onda produzida pela força motriz, egressa das
                        Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos.                      inúmeras Lojas Maçônicas espalhadas pelos mais vastos rincões do
                        II - 2ª Faixa - Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais; Deputados
                        Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do           País e, como tal, atrai olhares curiosos, de admiração e respeito.
                        Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal;
                                                                                                                                           N
                        Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.
                        III - 3ª Faixa - Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários               esse contexto, qual é o perfil da Maçonaria  Crescimento   Iniciações  _ Desligamentos
                        Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidente do  João José        atual? Quem dentre nós, Maçons, saberá, com   Vegetativo  =  (Entradas)   (Saídas)
                        Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas;  Viana      absoluta certeza, quantos somos em números
                        Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Gerais; Grandes Dignidades Estaduais e do Distrito  Mestre Instalado;  absolutos? Nesse sentido, pretendemos apre-  larizações (entrada) e as quantidades de
                                                                                                                                     Obreiro do Quadro da
                        Federal Honorárias; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica.                             ARLS Antonio dos  sentar um conjunto de informações que levem  desligamentos de qualquer natureza (saída).
                                                                                                                                     Santos Costa nº 3.012;
                        IV - 4ª Faixa - Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários-Gerais; Chefe de Gabinete do Grão-  Assessor Especial do  à ampla reflexão. A idade média dos Maçons é  A demografia é a área da ciência que
                                                                                                                                     Grão-Mestre Geral do
                        Mestre Geral; Presidente do Tribunal de Contas; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo  Grande Oriente do  de 50 a 60 anos. A relutância em mudar está se  se preocupa em estudar as dinâmicas e os
                        Tribunal Federal Maçônico; Grande Procurador Geral; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica; Dignidades Federais  Brasil (GOB)  tornando um problema demográfico, pois esta-  processos populacionais. O termo de-
                        Honorárias; Garantes de Amizade; Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; o Primeiro
                        Vigilante do Conselho Federal.                                                                                                mos envelhecendo rápido. Para perfeito enten-  mografia deriva do grego: Demo - povo;
                        V - 5ª Faixa - Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembleia Federal Legislativa; Presidente do Supremo                 dimento, alguns conceitos serão apresentados.  Grafia - estudo, ou seja, Demografia é o
                        Tribunal Federal Maçônico; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.                                             Crescimento é considerado o ato e o resul-  estudo do povo/população.
                        VI - 6ª Faixa - Grão-Mestre Geral.                                                                                            tado de crescer: aumentar, alargar, incremen-  Consequentemente, a análise popula-
                        VII - Os demais serão tratados indistintamente como Irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual.                         tar. Vegetativo, por outro lado, é aquilo que  cional da Maçonaria deve levar em con-
                        § 3º - Nos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal o Venerável apenas passa o Malhete ao Grão-Mestre                 está relacionado com vegetar (nutrir-se e   sideração vários fatores. Passaremos a a-
                        Geral, ao Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal na forma prevista neste artigo.                                         crescer, no caso das plantas).              nalisar, a partir das informações contidas
                        § 4º - Nas Lojas diretamente subordinadas ao Grande Oriente do Brasil o Venerável somente passa o Malhete ao
                        Grão-Mestre Geral.                                                                                                               Em termos de Maçonaria, temos que o      no Boletim Oficial do Grande Oriente do
                        § 5º - A ordem de precedência por faixa é da maior para a menor e dentro de cada uma das faixas a prevalência é do            Crescimento Vegetativo corresponde às dife-  Brasil, a realidade quantitativa de nossos
                        primeiro ao último cargo.                                                                                                     renças entre as quantidades de iniciações e regu-  Obreiros.
                        § 6º - A ordem de precedência prevista no parágrafo anterior será observada na ocupação dos lugares à direita e à
                        esquerda do Venerável Mestre, na mesa diretora dos trabalhos, ficando o de mais alta faixa à direita e o de menor faixa                  Entradas e saídas no Grande Oriente do Brasil (GOB)
                        à esquerda do Venerável Mestre.                                                                                                   Descrição     2016     2015     2014      2013     2012      2011      2010
                        § 7º - É vedada a entrega do Malhete a qualquer autoridade maçônica que não esteja devida e explicitamente                    Iniciação         5.986    5.534    5.670    5.872     6.027     5.980    5.196
                        credenciada a recebê-lo, sob qualquer alegação, pretexto, motivo ou razão.
                                                                                                                                                      Regularização     9.429    1.678    1.498    1.755     1.818     1.933    1.682
                        Art. 220 - O tratamento das autoridades de que trata o artigo anterior é o seguinte:
                        I - 1ª Faixa - Ilustre Irmão, com exceção do Venerável, cujo tratamento é o de Venerável Mestre;                              Quite Placet       939     2.418     875     3.579     3.843     2.619    2.979
                        II - 2ª Faixa - Venerável Irmão;                                                                                              Placet Ex-Officio  33       87       39       141       125      128       114
                        III - 3ª Faixa - Poderoso Irmão;
                                                                                                                                                      Suspensão de Direitos  1.675  1.720  1.702   1.593     1.707     1.383    1.335
                        IV - 4ª Faixa - Eminente Irmão;
                        V - 5ª Faixa - Sapientíssimo;                                                                                                 Óbitos             678      653      839      636       621      559       520
                        VI - 6ª Faixa - Soberano.
                        Art. 221 - Nas Sessões Magnas, Litúrgicas ou não, o Cerimonial à Bandeira Nacional é o previsto em Lei Federal.
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